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IPI - REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS NA NOVA TIP

Foi publicado no dia 14/04/2022 o Decreto Nº 11.047/2022 trazendo alterações no Decreto Nº 10.923/2021 (Nova TIPI), instituindo as reduções das alíquotas do IPI ocorrida em Fevereiro deste ano, através do Decreto Nº 10.979/2022.

Com a publicação do novo Decreto, as reduções de alíquotas em 18,5%, para os veículos classificados nos códigos da posição 87.03, e 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, fica extendida a partir do dia 01/05/2022 para as nova alíquotas dispostas na TIPI do Decreto Nº 10.923/2021.

A partir do dia 01/05/2022 também ficará revogado os Decretos Nº 10.979/2022 e os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985/2022.

 

 

Fonte: Imprensa Nacional