Contabilidade à todos

Boletins

ALTERADA A PORTARIA SOBRE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE POR COMPLICAÇÕES NO PARTO

Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 28, de 19 de março de 2021, alterou a redação do artigo 1º, § 7º da PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 28 DE 2021, o qual passou a vigorar com a seguinte alteração: “§ 7º Consideram-se complicações médicas relacionadas ao parto, para fins do disposto no caput, problemas de saúde da mãe e/ou da criança decorrentes de parto prematuro ou complicações do parto, desde que haja o nexo causal com o fato gerador. " (NR)

Esta alteração entra em vigor em 27/07/2021

 

 

Fonte: LegisWeb