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CPRB e INSS rural também tem prazo de recolhimento prorrogado

Portaria ME nº 139 de 2020 foi alterada pela Portaria ME nº 150 de 2020 para incluir na prorrogação do prazo de recolhimento também as seguintes contribuições:

- contribuição devida pela agroindústria sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural;

- contribuição do empregador rural pessoa física e do segurado especial sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural;

- contribuição do produtor rural pessoa jurídica sobre a receita decorrente da comercialização da produção rural; e

- CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

As contribuições relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Portaria ME nº 150, de 07/04/2020 foi publicada no DOU em 08/04/2020.

 

 

Fonte: LegisWeb