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Falta de prova de vida não bloqueará benefícios nas competências Janeiro e Fevereiro de 2021

Através da Portaria INSS Nº 1266 de 2021, o Instituto Nacional do Seguro Social prorroga por mais 2 (duas) competências, janeiro e fevereiro de 2021, a interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.

A interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida não prejudica:
- a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre este Instituto e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente; e
- o encaminhamento ao INSS das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS" assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
Portaria INSS Nº 1266 de 18/01/2021 foi publicada no DOU em 20/01/2021.

 

 

Fonte: LegisWeb