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ICMS/RS: Programa de autorregularização busca recuperar R$ 3,6 milhões em razão de uso indevido de créditos tributários

A Receita Estadual (RE) lançou um novo programa de autorregularização, dessa vez com foco em contribuintes que realizaram a apropriação de créditos fiscais em valores superiores aos transferidos entre estabelecimentos da mesma empresa. A ação abrange 93 empresas ativas que, no total, devem R$ 3,6 milhões aos cofres públicos, sem considerar a soma de multa e de juros.

O prazo seguirá até 31 de janeiro de 2024, período no qual é possível regularizar as pendências com o recolhimento do valor devido. Depois dessa data, os contribuintes ficam sujeitos a abertura de procedimento de ação fiscal, com cobrança de multa, caso persistam as divergências constatadas. As empresas envolvidas foram comunicadas no dia 4 de dezembro de 2023, em uma ação operacionalizada pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização) da RE.

A irregularidade identificada diz respeito a contribuintes que apresentaram divergências envolvendo transferência de saldo credor entre estabelecimentos da mesma empresa. A legislação diz que os contribuintes têm direito a transferir os saldos credores acumulados a qualquer estabelecimento próprio dentro do Rio Grande do Sul. No entanto, o valor dos créditos recebidos por transferência deve ser o mesmo dos créditos e do saldo credor transferidos – se houver diferença entre os valores e consequente aproveitamento desses créditos, o caso é considerado uma infração à legislação tributária.

As empresas foram identificadas a partir de malha fiscal aplicada pela administração tributária gaúcha, cruzando dados das Escriturações Fiscais Digitais (EFD), das declarações emitidas nas Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA/ICMS) e das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Os contribuintes incluídos neste programa de autorregularização tiveram divergências registradas entre janeiro de 2019 e agosto de 2023.

Como proceder

As empresas já estão recebendo as guias de pagamento preenchidas, assim como formulários de denúncia espontânea pré-preenchidos – com isso, o objetivo é facilitar a regularidade voluntária. A comunicação sobre o programa é sempre feita nas caixas postais eletrônicas do Portal e-CAC da RE (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na aba “autorregularização”. No mesmo espaço, é possível encontrar orientações e os detalhes do cálculo da divergência apontada, além de informações sobre os meios para regularização.

 

 

Fonte: SEFAZ/RS