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ICMS/SP - Substituição Tributária - Procedimentos Vinhos NCM 2204

Foi publicado em 01/02/2020 o Comunicado CAT 2/2020, o qual esclarece sobre o Artigo 2º da Portaria CAT 68/2019, o qual dispõe sobre a vigência da sistemática da substituição tributária até 31/01/2020 para os vinhos.

Neste sentido, cumpre transcrevermos o Comunicado CAT Nº 2 DE 01/02/2020:

"(...)

Comunicado CAT Nº 2 DE 01/02/2020   -  Publicado no DOE - SP em 1 fev 2020

Esclarece sobre os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes relativamente aos estoques de vinho, em 31.01.2020.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 261 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e no artigo 2º da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019, esclarece que:

1 - as operações realizadas com vinho ("Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas"), classificado no código 2204 da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, estão sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto no Estado de São Paulo até o dia 31.01.2020;

2 - a partir do dia 01.02.2020, estas operações ficam sujeitas às normas comuns da legislação;

3 - os contribuintes substituídos, ou que realizaram o recolhimento antecipado do imposto, nos termos do artigo 426-A do Regulamento do ICMS, deverão promover a contagem dos estoques das mercadorias indicadas no item 1, no final do dia 31.01.2020;

4 - a Secretaria da Fazenda e Planejamento publicará disciplina específica estabelecendo os procedimentos a serem adotados para fins de apuração e lançamento do crédito do imposto relativamente aos estoques.

(...)"

 

 

Fonte: LegisWeb