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IPI - redução temporária para alíquota 0% para álcool gel e outros produtos e insumos relacionados com a pandemia de Coronavírus

Decreto Nº 10285 DE 2020, reduziu temporariamente a alíquota do IPI a 0% para diversos produtos e insumos utilizados no enfrentamento do Coronavírus. A relação dos produtos beneficiados consta no Anexo e o Decreto entrou em vigor 20/03/2020.

 

 

Fonte: Legisweb