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Tabela do INSS é reajustada em razão do novo valor do salário mínimo

Portaria SEPRT nº 3659 de 2020 altera os valores da tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, que a partir de 1º de março de 2020 contribuirão, de forma progressiva, da seguinte forma:

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO

Até R$ 1.045,00

7,5%

De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60

9%

De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40

12%

De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06

14%

Anexo III, Portaria SEPRT nº 3659 de 2020.