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Trabalho: CAGED terá novos campos de acordo com a Reforma Trabalhista a partir de 1º de dezembro

CAGED – INCLUSÃO DE NOVOS CAMPOS – REFORMA TRABALHISTA

O CAGED será adaptado para as novas regras trabalhistas através de alteração de seu layout, já disponível no endereço ftp:// ftp.mtps.gov.br/pdet/arquivos/CAGED/Reforma_Trabalhista/ ou, ainda, pelos aplicativos ACI ou FEC, que serão disponibilizados a partir do dia 01/12/2017 no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.

Vigência

A partir de 1º/12/2017, deverá ser utilizado pelo empregador o CAGED com o layout atualizado, contemplando as modalidades de contrato de trabalho previstas na Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017, em vigor desde o dia 11/11/2017.

Admissões entre os dias 11/11/2017 e 30/11/2017

Os empregadores que pretendem realizar admissões e desligamentos relacionadas as modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017, entre os dias 11/11/2017 e 30/11/2017 ficam desobrigados de informá-las diariamente, conforme previsto na Portaria MTE nº 1.129/2014, devendo, entretanto, relacionar todas essas admissões juntamente com o total das movimentações mensais, no período legal de 01 a 07/12/2017.

Transcrevemos a seguir as orientações disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho no Portal do CAGED.

ORIENTAÇÕES PARA AS NOVAS REGRAS DE DECLARAÇÃO DO CAGED

– INCLUSÃO DE NOVOS CAMPOS REFORMA TRABALHISTA –

1) Inicio da vigência no CAGED:

 - 1º de dezembro de 2017, as modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/2017, em vigor desde o dia 11/11/2017.

 2) O que muda:

Inclusão do tipo de movimento “90-Desligamento por Acordo Empregado/Empregador” e de 3 novos campos com opção “1-sim” e “2-não” no layout do CAGED: “Trabalho Intermitente”, “Teletrabalho” e “Trabalho Parcial”, de acordo com as modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/2017, em vigor desde o dia 11/11/2017.

3) Como declarar: Utilizar o novo layout do CAGED, já disponível no endereço ftp:// ftp.mtps.gov.br/pdet/arquivos/CAGED/Reforma_Trabalhista/ ou, ainda, pelos aplicativos ACI ou FEC, que serão disponibilizados a partir do dia 01/12/2017 no endereço https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.

3.1) Os empregadores que forem contratar nas modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/2017, e utilizam arquivo gerado do aplicativo de folha de pagamento para o Analisador WEB devem ajustar o layout (disponibilizado no item acima), com os novos campos;

3.2) Admissão ou desligamento por Trabalho Intermitente, art. 443 da lei 13.467/17:

- na tela de movimentações e acertos foi incluído o campo “Trabalho Intermitente”, com as opções “Sim” ou “Não”.

 - no campo “horas contratuais” deverá ser informado a quantidade default igual a “1”;

 - não será permitido trabalho intermitente igual a “sim” para os tipos de movimentações iguais a 25 – Contrato por Prazo Determinado, 43 – Término de Contrato por Prazo Determinado e 45 – Término de Contrato;

 - não será permitido informar trabalho intermitente igual a “sim” para contrato de trabalhador Aprendiz;

3.3) Admissão ou desligamento por Teletrabalho, art. 75-A da lei 13.467/17:

- na tela de movimentações e acertos foi incluído o campo “Teletrabalho”, com as opções “Sim” ou “Não”

3.4) Admissão ou desligamento por Trabalho por Tempo Parcial, art. 58-A da lei 13.467/17:

 - na tela de movimentações e acertos foi incluído o campo “Trabalho Parcial”, com as opções “Sim” ou “Não”

3.5) Desligamento por acordo entre as partes, art. 484-A da lei 13.467/17:

- incluído novo domínio no campo “Tipo de Movimento” denominado "90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador" nas telas de movimentação e Acerto;

4) Aos empregadores que forem admitir ou desligar trabalhadores sob a Lei n.º13.429/17 do Trabalho Temporário, Art. 10 da Lei 13.429/17, não será criado novo campo.

 Indicamos continuar a utilizar: - para admissão: no campo “tipo movimento” informar códigos:

 10- Primeiro Emprego ou 20-Reemprego;

 - para desligamento: no campo “tipo movimento” informar código 11 - Desligamento por termino de contrato;

5) Utilização dos Aplicativos:

 No Analisador WEB (Analisa arquivo gerado pelo sistema folha de pagamento, necessário alterar layout), Aplicativo Informatizado do CAGED – ACI (Gerar, Abrir, Alterar ou Analisar arquivo declaração CAGED) Transmissor WEB (Transmitir arquivo - Necessário analisar ACI), ACI e Formulário Eletrônico do CAGED – FEC (gerar até 36 movimentos) no endereço:

 https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/ , a partir de 1 de dezembro de 2017.

6) Caso o empregador não deseje alterar o arquivo gerado pela folha de pagamento para Declaração do CAGED, indicamos utilizar o Aplicativo Informatizado do CAGED – ACI, na opção Menu “Arquivo” / “Abrir” ou “Ctrl+A” / Selecionar arquivo CAGED; após ir em “Movimentações” ou “Acertos”, escolher o registro desejado e preencher os novos campos solicitados (ver anexo III).

7) Os empregadores que pretendem realizar admissões e desligamentos relacionadas as modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/2017, entre os dias 11/11/2017 e 30/11/2017 ficam desobrigados de informa-las diariamente, conforme previsto na Portaria 1.129/2014, devendo, entretanto, relacionar todas essas admissões juntamente com o total das movimentações mensais, no período legal de 01 a 07 de dezembro de 2017.

8) O preenchimento dos novos campos para empregadores que forem contratar nas modalidades previstas na Reforma Trabalhista, Lei n. 13.467/2017, o campo “SIM” será OBRIGATÓRIO.

9) As demais orientações de preenchimento do CAGED permanecem as mesmas.

Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos.

 ANEXO I

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 ANEXO II

 1. Especificação Técnica As informações da Reforma Trabalhista devem ser informadas, após dados exame toxicológico ou 51 espaços em branco (posição 160 a 211), a partir da posição inicial 212, conforme a seguir:

 1. TRABALHO PARCIAL, numérico, 1 posição. Informar se o empregado tem regime de trabalho parcial.

1. SIM

2. NÃO

 2. TELETRABALHO, numérico, 1 posição. Informar se o empregado tem regime de trabalho teletrabalho.

1. SIM

2. NÃO

 3. TRABALHO INTERMITENTE, numérico, 1 posição. Informar se o empregado tem regime de trabalho intermitente.

1. SIM

2. NÃO

 4. FILLER, caracter, com 27 (vinte e sete) posições. Deixar em branco.

Fonte: LegisWeb